quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Diversidade

Desde então, a ideia de uma pátria plural, no campo cultural, e de uma identidade híbrida passaram a ser vistas como fatores altamente positivos. Desde já, procuramos uma pátria sem identidade, que se torne abertura para a diversidade da experiência humana e inumana, histórica e supra-histórica. (O tempo da subjetividade, P. 03).

                                                                   Segundo Pereira: 
 
https://www.google.com.br/search?q=diversidade+cultural
Estamos, certamente, mais próximos de conviver em uma sociedade que, por um lado, se reconheça como múltipla cultural e etnicamente e, por outro lado, reconheça as diversas diferenças que, para além do tema étnico e racial, habitam o espaço deste imenso país. Mas, importa salientar que o convívio das diferenças não tem sido experiência fácil, nem mesmo nos campos da mídia ou da produção cultural de massa, que procura mais rapidamente se adequar aos novos tempos e às novas necessidades de consumo. Na escola, o convívio ainda é mais problemático, tanto dos jovens entre si quanto entre os professores e os jovens. Isso quer dizer que muito ainda há para ser feito, de modo que aquilo que é glorificado pelos textos e pesquisas acadêmicas se converta em experiência histórica para todos os brasileiros. (O tempo da subjetividade, P. 03).

A identidade é constituída de vivência de mundo, cada indivíduo ingressa em determinado grupo social ou virtual para ser visto como grupo e não indivíduo individualista.

Conforme Pereira:
De toda a forma, a questão das identidades apresenta-se como atual e cotidiana, já que não se trata mais da tentativa de descobrir quem realmente somos ou quais as verdadeiras raízes da nossa existência. O que está em jogo é construir referências, a partir de onde os indivíduos e os grupos possam olhar a si mesmos como parte de algo que ultrapassa os limites do seu presente. Trata-se, antes de tudo, de construir memória, passado e história, a grupos e indivíduos que, até então, estavam fora das políticas de pertencimento. Isto é, não pertenciam a uma história, não tinham um passado e não partilhavam com outros uma memória a partir da qual pudessem ver a si mesmos de modo afirmativo. (O tempo da subjetividade, P. 04).

A sociedade deve ser identificada como espaço desenvolvimento e aprendizagem, ela deve se envolver nas experiências vividas pelos alunos. Isso significa considerar aspectos sociais, culturais e históricos.

Referências


PEREIRA, Mullet Nilton. Tempo da subjetividade. Curso de Aperfeiçoamento Produção de Material Didático para Diversidade 3 Ed. Porto Alegre, 2013

Ética no ensinar

Antes de falar de ética penso que devemos conhecer as nossas leis, direitos e deveres. Para assim termos um posicionamento crítico perante o convívio social. Dessa maneira tive o embasamento teórico na LDBEN, ECA, CF e guia dos direitos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN) nº 9394/96, define, a educação infantil, ensino fundamental e médio, em uma única etapa a educação básica, onde o aluno só finaliza após a conclusão do ensino médio. O docente necessita compreender vários campos do conhecimento e da pesquisa para ser capaz de transformar o senso comum de seus alunos em conhecimento científico e durante todo o processo avaliar a construção do mesmo. Neste ínterim, temos a constituição brasileira (CF) de 1998, que assegura os direitos dos cidadãos.
Conforme o art. 5º, somos todos iguais perante a lei:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] (BRASIL, 1988).

https://www.google.com.br/search?q=escolas&tbm=isch
O ensino brasileiro, durante a sua história, oscilou entre uma finalidade voltada ora para a formação acadêmica, destinada a preparar para o ingresso no ensino superior, ora voltada para uma formação de caráter técnico, com vistas a preparar para o trabalho.
Logo o Estatuto da criança e do adolescente (ECA) lei nº 8069/90, assegura para o desenvolvimento para cidadania:

Art. 53: A criança e o adolescente têm direito à educação, visando pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes:
II – direito de ser respeitado pelos seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer à instâncias escolares superiores

A Constituição Federal de 1988 confiou à educação, portanto, a importante missão de formação da pessoa, preparando-a para a inserção no mercado de trabalho e cidadania. Então cabe a nós educadores termos um papel fundamental no ensino dos nossos alunos, como buscar estratégias de ensino para propiciar a ocorrência da aprendizagem. Os indivíduos aprendem de forma diferente, sendo assim uma única estratégia pode não atingir a todos os educandos.

Referências

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF.

_________ Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Ministério da Educação, 1996.

BRASIL. Constituição Federal. Brasília: 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>  acesso em 12 de out de 2017.

Guia de direitos. Educação. Disponível em <http://guiadedireitos.org/> Acesso em 12 de out de 2017.