1ª Lei da Instrução Pública
Datada de 15 de outubro de 1827, promulgada pelo então Imperador D.Pedro I, é alusiva ao dia do professor. Instituía as Escolas de Primeiras Letras sem previsão de receitas para subvenção, propunha o Ensino Mútuo como método de ensino. “...pode ser considerada nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases. Ela regulava carreira, salários, currículos e métodos para todo o Império.”(CURY, Carlos Roberto Jamil. A educação nas constituições brasileiras. In Histórias e Memórias da Educação no Brasil. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004. VolumeIII, p..22). Possibilitou a fundação das Faculdades de Direito de Recife e de São Paulo, Academia Militar, Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e da Bahia constituindo o Ensino Superior da Elite que oferecia sustentação burocrática e política ao Império.
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Conforme, a lei de 15 de outubro de 1827:
Art. 1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverão as escolas de primeiras letras que forem necessárias.
Art. 2º Os Presidentes das províncias, em Conselho e com audiência das respectivas Câmaras, enquanto não estiverem em exercício os Conselhos Gerais, marcarão o número e localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os Professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitem, dando conta a Assembléia Geral para final resolução.
disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-15-10-1827.htm> acesso 28 out 2015.