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Desde 1988, a Constituição Federal Brasileira define como um dos princípios para o ensino “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola” (artigo 206, inciso I) e preconiza o “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino” (artigo 208).
Esses dispositivos foram reforçados por outros documentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, 19 Lei 8069 de 1990, em seu artigo 53 (inciso I) e artigo 54 (inciso III), a Declaração de Salamanca de 1994; e a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, Lei 9394 de 1996.
A LDBEN 9394/96 estabelece que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais: “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender as suas necessidades” (artigo 59, inciso I). Estabelece também que os sistemas de ensino assegurem a esses educandos “professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores de ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns” (artigo 59, inciso III).