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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(LDBEN) nº 9394/96, define, a educação infantil, ensino fundamental e médio, em
uma única etapa a educação básica, onde o aluno só finaliza após a conclusão do
ensino médio. O docente necessita compreender vários campos do conhecimento e
da pesquisa para ser capaz de transformar o senso comum de seus alunos em
conhecimento científico e durante todo o processo avaliar a construção do
mesmo. A pesquisa, a interdisciplinaridade e o contexto social e cultural do
aluno devem nortear o currículo e o processo de avaliação deve ser democrático.
A Escola Nova no Brasil no século XX sugere que um currículo deve conter
disciplinas obrigatórias e optativas, escolhidas pelo aluno de acordo com seu
interesse. O ensino médio brasileiro, durante a sua história, oscilou entre uma
finalidade voltada ora para a formação acadêmica, destinada a preparar para o
ingresso no ensino superior, ora voltada para uma formação de caráter técnico,
com vistas a preparar para o trabalho.
Dessa forma, os currículos estão estruturados por divisão de disciplinas, o que torna
o conhecimento fragmentado, distanciando-se do cotidiano do aluno, dificultando
sua aprendizagem e por consequência, reduzindo seu interesse pelos estudos. Esse
fracionamento do saber escolar em disciplinas e o isolamento de cada uma delas tem
por como finalidade oportunizar a memorização de conceitos, isto é, sacrifica a
potencialidade do conhecimento escolar e adquire um formalismo extremo
justificado. Cabe ao professor fazer as relações necessárias para que ambas as
partes se interliguem e o processo de ensino-aprendizagem aconteça.